A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo em que se discutia a validade de títulos da dívida pública datados do início do século passado. O motivo foi a ilegitimidade passiva da União (representada pela Fazenda Nacional) para figurar como parte no processo, vez que os títulos foram emitidos pelo Estado de Pernambuco. A ação foi ajuizada por uma indústria de conexões hidráulicas que pretendia usar os títulos antigos – emitidos entre 1902 e 1941 – para abater impostos. Em primeira instância, a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido em razão da prescrição e da ausência de liquidez dos papéis. Isso significa que, por serem muito velhos, os títulos não teriam validade alguma – os chamados “títulos podres” – e, portanto, não poderiam ser usados no abatimento de tributos. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TRF1 contestando a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que a “imprescritibilidade das apólices ficou estabelecida por meio das próprias leis e decretos que regulamentaram sua emissão e resgate”. Já a União, pediu que fosse declarada sua ilegitimidade passiva no processo. Ao analisar o caso, a relatora na 8ª Turma do Tribunal deu razão ao ente público. No voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso sequer analisou o mérito da ação. A magistrada observou que o Estado de Pernambuco, emissor dos papéis, não tem vínculo direto com a União e, por isso, a ação não deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Nacional, e sim contra o próprio estado. “É este ente que detém a qualidade de agir juridicamente”, frisou. Para reforçar seu entendimento, a relatora citou decisões anteriores do TRF1, todas reconhecendo que a União não deve ser parte nesse tipo de ação. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 8ª Turma do TRF1. História – Os títulos antigos da dívida pública foram emitidos, em papel, ao longo de mais de 50 anos, a partir de 1889. O Governo Federal, estados e municípios venderam as apólices interessados em arrecadar recursos para bancar, essencialmente, o financiamento de grandes obras públicas e investimentos em infraestrutura. Há inúmeras ações na Justiça Federal em que se discute a validade desses papéis. Processo nº 0010576-28.2007.4.01.3400 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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