TJSP – Por “overbooking”, empresa aérea deve indenizar passageiros

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Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de “overbooking”. Os autores viajariam de Miami para São Paulo e não embarcaram, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto, seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil.

A empresa alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.

O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que “ao não permitir o embarque, cabia à requerida providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação”.

Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Giaquinto e José Tarciso Beraldo. A votação foi unânime. 

Processo: Apelação nº 9228959-63.2008.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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