A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Municipalidade de Osasco a indenizar homem por falha em atendimento hospitalar. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
Consta dos autos que o autor, após sofrer queda, se dirigiu a um pronto-socorro, foi medicado e recebeu alta. Dois dias depois, foi a outro hospital, onde foi examinado novamente e o profissional diagnosticou traumatismo cervical.
Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, não há dúvida de que o atendimento prestado foi inadequado. “O que se busca na demanda é o ressarcimento pela dor moral sofrida diante do descaso na forma como o autor foi atendido, sem contar o risco ao qual foi submetido, sendo enviado para casa após um atendimento superficial quando, na verdade, possuía um quadro extremamente sério.”
O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia.
Apelação 0030221-66.2010.8.26.0405
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo