A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Vicente que condenou uma clínica médica a indenizar uma paciente em R$ 30 mil, por danos morais.
A autora relatou que foi vítima de maus-tratos no estabelecimento da ré, onde permaneceu por seis meses para o tratamento de depressão. Nesse período, contou que sofreu ameaças e agressões físicas e ingerido medicamentos em excesso, a ponto de deixá-la desacordada por dias sucessivos.
Em seu voto, a relatora Christine Santini destacou que as provas reunidas nos autos apontavam para a ocorrência de lesões físicas e psicológicas, caracterizando defeito na prestação do serviço. “A autora teve êxito em realizar a prova de elementos circunstanciais que, conquanto insuficientes isoladamente, formam farto conjunto probatório, apto a demonstrar a efetiva ocorrência de maus-tratos na hipótese.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação do juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy e do desembargador Luiz Antonio de Godoy.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo