Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Estado de MS a fornecer a um portador de hepatocarcinoma medicamento específico para o tratamento da patologia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, e ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública.
De acordo com a apelação, S.B. interpôs apelação contra sentença de 1ª grau que julgou seu pedido improcedente e condenou-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, determinando a suspensão de beneficiário da justiça gratuita.
Pediu a reforma da sentença por ser portador de hepatocarcinoma, necessitando do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200 mg, na quantidade e dosagem prescrita pelo médico, não tendo condições financeiras de custear o tratamento de R$ 6.934,83, cujo laudo médico exclui qualquer outro fármaco.
Para o Des. Atapoã da Costa Feliz, relator do processo, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III da CF), encontra sua expressão máxima no direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Lei Maior, que se irradia a outros dispositivos constitucionais. “É imprescindível ressaltar que a saúde é direito fundamental do cidadão, gerando para coletividade obrigações e deveres de participação, pois representa o estado de completo bem-estar físico do ser humano, que necessita de nutrição e qualidade de vida”, escreveu em seu voto.
Lembrou o relator que S.B. é portador de cirrose hepática em grau avançado, com contra indicação de transplante hepático ou ressecção cirúrgica, em razão do tamanho e número de lesões hepáticas, conforme relatório médico.
“O diagnóstico confirma-se pelo quadro clínico: hepatopatia (Child B), nódulos hepáticos e aumento de alfafetoproteina. O tratamento será por no mínimo 6 meses, totalizando 720 comprimidos de 200 mg. (…) Diante da comprovação da necessidade do medicamento específico prescrito, é obrigação do Estado fornecer gratuitamente às pessoas necessitadas os medicamentos, principalmente quando existe prova inequívoca da alegação e o remédio se configura imprescindível para a saúde do paciente. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para compelir ao Estado ao fornecimento ao autor do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200mg na quantidade prescrita pelo médico”.
Processo: 0802218-04.2013.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul