Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato (Ato TST.GP 133) mantendo as notificações de suspensão durante o período de suspensão de serviços presenciais na corte.

Isso permite que as publicações de pautas, decisões monocráticas e acórdãos continuem a ocorrer. O novo ato altera o publicado na última semana que suspendeu as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março.

Prazo para juízes

Nesta segunda-feira (23/3), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou a Recomendação 6/GCGJT informando que a suspensão de prazos processuais não afeta prazos para juízes proferirem decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

O corregedor explicou que a suspensão determinada pelo TST trata especificamente das atividades presenciais, mas mantém a continuidade dos serviços por meio de trabalho remoto. Além disso, o inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Com informações das Assessorias de Imprensa do TST e do CSJT.

Fonte: ConJur

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