SEGURO DESEMPREGO – Novas regras já estão valendo.

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Se for o primeiro pedido do benefício, o contribuinte deverá ter trabalhado por pelo menos 18 meses.

Na segunda solicitação, 12 meses.

A partir da terceira, o período de carência volta a ser de 6 meses.

O Ministério do Trabalho e Empregou lançou cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Manual esclarece dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 665/2014, que entrou em vigor no último sábado (28/2). Acesse a cartilha e saiba mais:http://bit.ly/1wDt5F6.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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