Quitação do Financiamento Imobiliário – Morte e Invalidez permanente do contratante

BY IN Sem categoria NO COMMENTS YET

Existe a possibilidade de o paciente com câncer ter quitado o financiamento de imóvel?

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

O que se entende por invalidez permanente?

Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal ou qualquer outra atividade laboral.

O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?

A princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?

A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

Como comprovar a condição de invalidez?

A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.

Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?

Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso junto à seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento de como proceder à sua quitação.

Caso a seguradora negue a quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, somente via judicial o contratante / segurado poderá pleitear o seu direito, consulte sempre um advogado.

So, what do you think ?