A concessão de perdão judicial é regulada pelo Código Penal no artigo 121, parágrafo 5º que diz: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
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Fonte CNJ