O juiz Rodrigo de Silveira (foto), da 4ª Vara Cível de Goiânia, condenou o I. U. S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Leila Nogueira dos Santos Diniz, em razão da recusa injustificada de aprovação de crédito para o financiamento de um veículo. A decisão é desta sexta-feira (15). Consta
NOTÍCIAS / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
TRT-3ª – Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
A trabalhadora foi contratada pelos Correios como faxineira autônoma. Só que ela também atendia a clientes e entregava correspondências. Ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG, o juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira entendeu que a prestação de serviços da reclamante à EBCT ocorreu de forma não eventual e subordinada, inclusive em tarefas
TRF-1ª – Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um estudante de Goiânia/GO o direito de pagar mensalidades referentes, apenas, às matérias que pretendia cursar na universidade. A decisão confirma sentença, de primeira instância, proferida pelo Juízo da 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O aluno impetrou mandado
Assédio moral e sexual. Não!
As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de
TST – Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa O. K. Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. “Não seria razoável
TRF-1 – Contrato de parcelamento de imóvel deve ser honrado pela CEF, mesmo fora dos padrões comuns
O acordo de parcelamento realizado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o mutuário deve ser respeitado, mesmo que não siga os padrões comuns. Assim decidiu a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região em recente sessão de julgamento. O caso em análise narra que, em 23 de outubro de 2006, uma mutuária, parte autora
TJGO – Após denegrir imagem da mãe, pai perde a guarda da criança
Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor, desembargador Zacarias Neves Coêlho. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
STF – Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4007 e 4343 ajuizadas, respectivamente, contra normas estaduais de São Paulo (Lei nº 12.282/06) e de Santa Cantarina (Lei nº 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo
Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável