Uma empregada catarinense da Havan Lojas de Departamentos Ltda. vai ser indenizada por dano moral com R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo logo após sofrer doença grave e se submeter a uma cirurgia de mastectomia. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do
NOTÍCIAS / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
STJ – Plano de saúde é condenado a indenizar consumidores por próteses cardíacas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obrigou o Plano de Assistência Complementar de Saúde da S. C. M. de Juiz de Fora (MG) a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses indispensáveis à realização de cirurgia de angioplastia. O Ministério Público de Minas Gerais considerou abusiva a cláusula
TRF-3ª – Decisão obriga plano de saúde a custear tratamento em paciente com elevado risco de morte
Convênio médico havia negado solicitação, alegando que tratamento não estaria incluído no rol de procedimentos autorizados Decisão do desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obriga plano de saúde a custear cirurgia de implante transcateter de bioprótese valvar aórtica (Tavi) a idoso de 85 anos, beneficiário de
TJSP – Vítimas de sequestro em estacionamento de shopping serão indenizadas
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um shopping center da capital paulista pelo sequestro de sete pessoas no estacionamento do estabelecimento, em fevereiro de 2007. O valor da indenização por danos morais totalizou a quantia de R$ 1,135 milhão – cada autor receberá valor diferenciado, em razão das circunstâncias
STJ – Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização
TRF-3ª – Autarquia não pode cancelar nomeação de candidato em formação superior a exigida em edital de concurso
O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) interposto contra liminar que determinou a imediata nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para técnico em Contabilidade por possuir formação de bacharel em
STJ – Morte de feto em acidente de trânsito gera direito ao seguro obrigatório
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime. O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um
TST – Turma considera inválida redução de intervalo intrajornada
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M. M. P. Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo
TJSP – Publicação indevida de imagem em matéria jornalística gera indenização
Decisão da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital determinou que um jornal paulista de grande circulação indenize um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a
TRT-3ª – Exigência de carta de fiança bancária como condição de contratação gera danos morais
No recurso julgado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma operadora de caixa pedia o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que o empregador exigiu dela uma carta de fiança bancária como condição para a contratação. Ao contrário da juíza sentenciante, que não viu qualquer problema nessa postura da empresa, o relator