A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da arrematação de um imóvel penhorado em ação trabalhista por falta da regular citação do proprietário e anulou todos os atos judiciais que resultaram na arrematação. No entanto, como o imóvel já tinha sido vendido, a titularidade só será transferida de volta ao proprietário
NOTÍCIAS / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
TRT-3ª – Juíza indefere rescisão indireta a trabalhador que tinha intenção clara de se desligar do emprego
Os pedidos de rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, têm aumentado consideravelmente nas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho de Minas. Muitas vezes, a pretensão não passa de artifício para levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego e verbas devidas na dispensa sem justa causa. Na verdade, o empregado deseja se
TSE – Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
TRF-3ª – Usufruto vitalício não impede a penhora de imóvel
Imóvel pode ser penhorado, mas eventual arrematante deverá respeitar o usufruto até a extinção A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, uma decisão da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que autorizou a penhora de imóvel gravado com reserva de usufruto vitalício a uma senhora
TJSC – Cardíaco que precisou de empréstimo bancário para fazer cirurgia será indenizado
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos da Capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$15 mil, em benefício de paciente cardíaco que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade. De acordo com
STJ – Indenização trabalhista após separação deve ser partilhada se o direito foi gerado durante o casamento
O direito ao recebimento de proventos (salário, aposentadoria e honorários) não se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse mesmo raciocínio
STJ – Imóvel sem matrícula própria não pode ser reivindicado por adjudicação compulsória
Não é possível a adjudicação compulsória de lotes rurais não individualizados no registro de imóveis. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade quando não há a escritura definitiva em solução de
TRT-3ª – Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio-doença é considerado nulo
Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado
TST – Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar em brasas em “treinamento motivacional”
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo com o qual a Distribuidora de Medicamentos S. C. Ltda. pretendia se isentar da condenação de indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante “treinamentos motivacionais”. O
TRT-3ª – Empresa administradora de lojas varejistas é condenada por assédio moral praticado contra vendedora
Imposição e cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, divulgação da improdutividade de forma discriminatória. Esse foi o cenário que levou o juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, à frente da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a condenar uma grande empresa, responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras, a pagar