A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que fixou em R$ 14,5 milhões valor de indenização a ser pago a cliente que teve joias roubadas de cofre. A decisão foi proferida no último dia 15. Consta
NOTÍCIAS / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
TRT-3ª – Empresa indenizará empregado atacado com mensagens de cunho racista no e-mail funcional
A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 7.500,00, a trabalhador vítima de racismo no ambiente de trabalho. Ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas
TJDFT – Cobrança de uma só vez de compra parcelada no cartão gera dano moral
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis condenou o Banco I. a pagar indenização por danos morais à cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizada em parcela única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª Instância, que havia julgado o pedido indenizatório
STJ – Imóvel retomado pelo vendedor é penhorado por dívidas com o condomínio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora sobre imóvel para quitação de dívidas de condomínio, mesmo não tendo o atual proprietário integrado a ação de cobrança e execução dos débitos. Os ministros afastaram a regra segundo a qual o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores
TRT-3ª – Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada
Uma empregada, injustamente dispensada, conseguiu na Justiça a reintegração ao emprego. Mas, ao retificar o registro na Carteira de Trabalho, a empregadora lançou a seguinte anotação: “demissão cancelada mediante decisão judicial”. A empregada sentiu-se moralmente atingida e, novamente, buscou a Justiça pedindo reparação pelos danos morais sofridos. Em defesa, a empresa afirmou que apenas cumpriu
TJRN – União estável também permite remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária dessa quarta-feira (22/4), autorizou a remoção de uma servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, para que pudesse acompanhar o seu companheiro, com quem mantém união estável. A decisão, desta forma,
TRF-3ª – Inadimplentes do P.A.R. podem utilizar FGTS para compra do imóvel
Acordo foi celebrado em processo da 19ª Vara Federal Cível em São Paulo A Defensoria Pública da União (DPU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram um acordo que possibilita aos participantes inadimplentes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) utilizarem os créditos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
TRT-1ª – É lícito declarar existência de grupo econômico na execução
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou, em fase de execução, a existência de grupo econômico entre o Instituto M. B. e suas instituidoras, a Associação da I. M. e a Associação da I. M. – 1ª R. E.. Com isso, as duas entidades serão incluídas no polo passivo
TRT-9ª – Alvo de gritos e xingamentos, vendedora deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a R. Produtos Químicos Ltda, sediada em Curitiba, a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma vendedora que era tratada pelo superior com gritos e xingamentos diante de outros funcionários. Em defesa, a empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou
TRT-9ª – Alvo de gritos e xingamentos, vendedora deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais
A norma legal que garante a todo empregado um período anual de férias visa a proporcionar ao trabalhador a oportunidade de descanso e lazer, fundamental para a sua recuperação física e mental. Esse período é definido pelo empregador e deve ser de 30 dias quando o empregado não tiver faltado ao serviço mais de cinco