Não mau-trate animais. Isto é crime.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm