Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou a substituição de dois medicamentos de marca, prescritos a uma paciente de Pirassununga com problemas cardíacos e ortopédicos, por genéricos.
O acórdão modifica em parte decisão de primeiro grau que deferiu o fornecimento de quatro remédios de marca à autora: Vastarel 35, Diovan 160 mg, Protos e Depura (gotas). O órgão colegiado permitiu a troca somente dos dois últimos.

Ao fundamentar sua decisão, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani esclareceu que o município, no recurso de agravo de instrumento, não especificou quais seriam os substitutos correspondentes dos fármacos. “Por outro lado, foram juntadas aos autos prescrições médicas, dentre as quais consta que os medicamentos Vastarel 35 e Diovan 160 mg não devem ser manipulados ou trocados, o que há de ser prestigiado, na falta de contrariedade fundamentada.” Foi mantida a pena de multa diária de R$ 100 por dia no caso de descumprimento.

Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

Processo: Agravo de instrumento nº 2062943-68.2013.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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