Você sabia que o trabalhador tem direito a licença-paternidade de 5 dias, de acordo com a Constituição Federal?
No Congresso, existem vários projetos que ampliam a licença para os pais. Mas por enquanto, o empregado tem direito a se afastar por 5 dias após o nascimento do filho (artigo 7º da Constituição Federal).
Esse período é para que o pai possa ajudar a mãe nos cuidados com o bebê.
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Fonte: TST