O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba (SP), concedeu liminar para suspender o fechamento da loja Havan, situada no centro da cidade do interior paulista.
O fechamento da loja havia sido determinado pela prefeitura na manhã da última segunda-feira (4/5), por um auto de infração. Conforme a fiscalização municipal, o estabelecimento estava desrespeitando dois decretos municipais.
O 21.329/2020 declara o município em estado de emergência para saúde pública por causa do novo coronavírus; o 21.313/2020 disciplina o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e lojas ópticas durante a epidemia.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa comprovou que atua no ramo de comércio varejista (mercadorias em geral), com predominância de produtos alimentícios, hipermercado e loja de departamento. “Presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar inicialmente requerida”” pontou.
Fonte:ConJur
Processo nº 1006004-42.2020.8.26.0032