Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guardo do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Desde dezembro de 2014, a guarda compartilhada pode ser aplicada inclusive em casos onde não há consenso entre os pais. A nova lei também determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Confira outras determinações previstas na Lei n. 13.058 de 2014: http://goo.gl/pNrjym
Fonte: CNJ