A T. N. L. S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para auxiliar de serviços gerais que sofreu cobrança por serviço não solicitado. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. De acordo com a ação, em maio de 2009, o auxiliar de serviços gerais recebeu cobrança no valor de R$ 163,83, referente a uma linha telefônica residencial. Afirmando não ter feito a solicitação, entrou em contato com a operadora para cancelar o serviço, mas o problema não foi solucionado. Ele ingressou na Justiça, pedindo a declaração de inexistência de débito e a não inclusão do nome nos cadastro de inadimplentes. Requereu ainda indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou inexistência de ato ilícito. Defendeu também culpa exclusiva de terceiro, que realizou o contrato fraudulento. Em fevereiro de 2013, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, declarou inexistente o débito e condenou a T. ao pagamento de indenização moral de R$ 3 mil. Objetivando reformar a sentença, a companhia telefônica ingressou com apelação (nº 0072068-88.2009.8.06.0001) no TJCE, reforçando as alegações da contestação. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. “A empresa deixou de observar regra básica de conduta, quando não examinou de forma zelosa a documentação informada por terceiro, que pretendia fraudulentamente realizar contrato de serviço telefônico, onde o apelado (auxiliar de serviço) em nada contribuiu, nem mesmo de forma indireta, para a ocorrência do evento danoso. Inconteste, portanto, a conduta ilícita da empresa”, afirmou desembargadora. Processo: apelação 0072068-88.2009.8.06.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará |
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