A jurisprudência da Justiça do Trabalho não considera violação de privacidade o acompanhamento da empresa sobre as mensagens que o funcionário transmite por e-mail corporativo, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal.
Desse modo, algumas mensagens podem até fundamentar demissão por justa causa. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Já a fiscalização do patrão sobre o e-mail privado do empregado é ilegal.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)