Direito do Consumidor – Lei determina desconto de 50% no registro do primeiro imóvel em cartório

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Para você que pretende adquirir sua casa própria ou unidade autônoma em condomínio, fique sabendo que toda a pessoa que adquirir o seu primeiro imóvel residencial e o mesmo for financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – (não somente pela Caixa), tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto/isenção nos emolumentos pagos para registrar o imóvel no cartório. Se a compra tiver sido feita no âmbito do novo plano do governo – MCMV – Minha Casa Minha Vida – os descontos podem ser maiores.
Tudo pronto e o consumidor finalmente consegue comprar a tão sonhada casa própria. É o primeiro empreendimento, sendo adquirido via financiamento habitacional. Os gastos já foram orçados e é hora de registrar em cartório a nova aquisição. E é exatamente nesse momento que surgem às despesas extras, onde nem todos os compradores estão preparados para arcar.
São gastos com transferência, escritura e registro do imóvel, feito nos respectivos cartórios e órgãos públicos. E esses “novos custos”, em geral, requerem um bom fundo de reserva dos proprietários. No entanto, as surpresas não param por aí e diante dos gastos não programados, o consumidor brasileiro pode aproveitar a ocasião para usufruir de um benefício que na maioria das situações não é divulgado.
A informação, muitas vezes omitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis consta na legislação brasileira, e garante a todos os mutuários, que adquirem a primeira residência via financiamento, o abatimento no registro em cartório.
DESCONTOS
O benefício é previsto pelo artigo 290 da Lei n° 6.015/73 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015.htm), que determina o desconto de 50% para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja a primeira aquisição.
Já os empreendimentos integrantes do programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com o profissional são amparados pela Lei Federal n° 11.977/2009, que em seu artigo 43 também define descontos para os registros. Segundo essa legislação, os registros de imóveis adquiridos no âmbito do programa terão 80% de desconto, quando as unidades residenciais forem destinadas aos beneficiários com renda familiar mensal de seis e até dez salários mínimos. Para as moradias que tem como beneficiárias famílias com renda mensal de três a seis salários mínimos, a redução nas cobranças é de 90%.
Geralmente as instituições financeiras exigem uma “declaração” no próprio contrato para a comprovação de que o bem é a primeira residência adquirida pelo proprietário.
NÃO CUMPRIMENTO
É, mas como os benefícios nem sempre são de conhecimento dos compradores, muitas vezes os mutuários pagam o valor completo, sem que os cartórios informem o abatimento. Nesse caso é prevista multa no valor de até R$ 100.000,00, bem como a outras sanções determinadas na Lei 8.935/94 ao cartório que não atender a determinação.
Essas instituições, devem avisar aos mutuários sobre os direitos de redução dos custos. Caso isso não ocorra e o comprador pague o registro integral, o mesmo poderá posteriormente interpor medida cabível, primeiro na esfera administrativa junto a Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo resolvido o impasse, o proprietário pode recorrer às vias judiciais, conforme o advogado.

Fonte: Copercon

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