Pela falsa acusação de furto, um homem deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à diarista que trabalhava em sua residência. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora foi acusada de ter levado uma televisão e uma arma de fogo, mas nada foi encontrado em sua residência.
Em primeiro grau, a Justiça de Marília julgou a ação procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil, mas as partes apelaram. A mulher pleiteou o aumento do valor e o réu, a reforma da sentença.
O relator do recurso, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que a quantia era insuficiente diante da gravidade dos fatos e do constrangimento imposto à autora. “Justifica-se sua majoração para R$ 10 mil. O valor pretendido na inicial, equivalente a 40 salários mínimos, seria excessivo e desproporcional, diante da situação econômica dos envolvidos”, afirmou em seu voto.
Os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0021189-55.2012.8.26.0344