Crimes contra a honra: Você sabe a diferença?

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Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes!

* Calúnia: Imputação falsa de um fato criminoso a alguém

* Injúria: Qualquer ofensa à dignidade de alguém

* Difamação: Imputação de fato ofensivo à reputação de alguém

Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.
Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir

Fonte: CNJ

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