Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes!
* Calúnia: Imputação falsa de um fato criminoso a alguém
* Injúria: Qualquer ofensa à dignidade de alguém
* Difamação: Imputação de fato ofensivo à reputação de alguém
Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.
Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir
Fonte: CNJ