1. A partir de agora, onde é proibido fumar?
Em lugares fechados que sejam acessíveis ao público, como restaurantes, bares etc.
2. Meu restaurante tem um toldo. As pessoas podem fumar embaixo?
Não. É proibido fumar em lugares parcialmente fechados por parede, teto ou toldo. Ex.: áreas comuns de condomínios.
3. Há alguma restrição ao fumo dentro de casa?
Não. Ainda é permitido fumar em casa e em áreas ao ar livre, como parques e vias públicas.
4. Há espaços fechados onde ainda é possível fumar?
Tabacarias, sets de filmagem (se necessário para a obra), laboratórios de pesquisa e experimentação de cigarros nas indústrias, instituições de tratamento e em cultos religiosos.
5. Qual a punição para quem descumprir a lei?
Os estabelecimentos podem sofrer multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão e ter a licença cassada, a depender da infração cometida.
6. Como o valor da multa será definido?
Segundo o tipo de infração, o número de fumantes, o porte do comércio e reincidência.
7. Meu Estado já tinha uma lei antifumo, com multa mínima menor que R$ 2.000. Qual delas vale?
A da lei federal.
8. Se estou em um bar e quero fumar, o que fazer?
A lei não permite fumódromos. O fumante deverá conversar com o responsável pelo estabelecimento para fumar do lado de fora.
9. E se houver alguém fumando dentro do bar?
Cabe ao responsável pelo local pedir para que o cliente apague o cigarro.
10. E se o fumante se recusar, ele será punido?
O responsável poderá chamar a polícia para obrigar o fumante a jogar o cigarro fora. O fumante não será punido. As novas normas só penalizam os donos dos locais fechados onde houver fumantes.
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Fonte: AASP / Folha de São Paulo