Decisão é resultado das investigações da Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato
Montante foi arrecada entre 2003 e 2018
A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou que a concessionária Caminhos do Paraná devolva valores arrecadados pela praça de pedágio localizada no município da Lapa, na região metropolitana de Curitiba. O montante a ser restituído é de R$ 150 milhões e se refere a valores arrecadados entre 2003 e 2018. Essa é a primeira vez que uma empresa não assina acordo de leniência e terá que devolver a tarifa arrecadada.
A determinação da devolução dos valores é resultado das “operações” “integração” e “integração II” da “lava jato”, que apuraram diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, entre outros crimes.
A ação civil pública movida Ministério Público Federal no Paraná aponta indícios de que as atividades criminosas cometidas por agentes públicos e privados durante a concessão de rodovias federais, por mais de 20 anos, implicou grande desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o estado do Paraná e a concessionária, prejudicando os usuários das rodovias.
“Embora a decisão ainda não seja definitiva, a ordem para a devolução dos valores arrecadados indevidamente pela concessionária Caminhos do Paraná demonstra que as alegações e provas apresentadas no processo pelo Ministério Público Federal, acerca dos atos de corrupção praticados pela empresa, foram considerados suficientemente graves e contundentes a ponto de determinar a devolução de todo o lucro auferido na praça de pedágio da Lapa”, avalia o procurador da República Alexandre Jabur. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná.
Processo 5002535-62.2019.4.04.0700
Fonte: ConJur