A D. N. V. Ltda. deve pagar R$ 6 mil de indenização por vender veículo e não efetuar a transferência do bem. A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. Segundo os autos, uma cliente comprou veículo novo na concessionária e deu como entrada outro automóvel. A D., no entanto, vendeu o bem para terceiro sem efetuar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mais de um ano depois, ela recebeu multa e teve pontos retirados da carteira de habilitação por causa de infrações que não cometeu. Ao procurar a revenda, foi informada de que não constava nos registros o recibo da transferência. Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Alegou que vem sendo prejudicada por responder infrações que não cometeu. Na contestação, a concessionária defendeu que no ato da venda foi entregue o documento para que o comprador providenciasse a transferência. Sustentou ainda não ter culpa do ocorrido e requereu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o juiz determinou que a Dafonte efetue a comunicação da venda do veículo ao Detran e assuma todas as despesas referentes a taxas, multas e tributos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 600,00 por dia. O magistrado também condenou a empresa a indenizar a médica em R$ 6 mil, a título de reparação moral. “A demandada (concessionária) tinha todos os meios materiais e legais para solucionar imediatamente o problema, especialmente fazer a comunicação da venda ao Detran, mas quedou-se inerte, obrigando a promovente (médica) a ajuizar a presente ação objetivando a cessação dessa situação constrangedora”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (25/02). Processo: 4779-62.2008.8.06.0167/0 |
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