A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a U. ao pagamento de indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, aos herdeiros de uma segurada. Ela veio a falecer em decorrência da demora injustificada na autorização da cobertura da internação e na entrega de materiais
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TRF-1ª – Doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS
Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que permitiu a um cidadão, acometido de cefaleia frontal pulsátil com náuseas, o saque de R$ 3.276,36 de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
TRF-3ª – Confirmada necessidade de fiador no contrato de FIES
Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a necessidade de fiador para a celebração e continuidade do contrato de Financiamento Estudantil (FIES). A autora entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para dispensar a exigência de fiador no contrato em questão. Em primeiro grau o pedido
TST – Empresa pagará R$ 50 mil a vendedora retirada de reunião e conduzida a delegacia acusada de furto indevidamente
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da A. Cosméticos Ltda. para reduzir indenização de danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da empregadora. A A., condenada na primeira instância a pagar R$ 100 mil, conseguiu
TJSP – Cliente assaltada em estacionamento de agência bancária será indenizada
Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 55 mil à cliente de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da agência. A autora narrou que descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do banco
STF – Supremo reafirma validade de leis estaduais sobre venda de artigos de conveniência em farmácias
Nesta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes, por unanimidade, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis estaduais que dispõem sobre a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. As ADIs 4950 e 4957, ambas de relatoria da ministra Carmén Lúcia, questionavam, respectivamente,
TST – Declarada competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre seguro de vida em grupo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações referentes a seguro de vida em grupo e negou provimento a agravo de instrumento da I. M. B. de E. Ltda., que sustentava a incompetência da JT no caso. A ação foi movida por um operador de
Advocacia consegue prorrogar recesso forense de 20 de dezembro a 18 de janeiro de 2015 no TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados (OAB-SP); Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de
STF – Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa. De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com
TRF-1ª – Portador de cefaleia frontal pulsátil com náuseas tem direito ao saque do saldo do FGTS
Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que permitiu a um cidadão, acometido de cefaleia frontal pulsátil com náuseas, o saque de R$ 3.276,36 de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.