A legislação brasileira confere benefícios e direitos especiais aos portadores de doenças graves.
Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira?
• Tuberculose ativa.
• Hanseníase.
• Alienação mental.
• Neoplasia maligna (Câncer).
• Cegueira.
• Paralisia irreversível e incapacitante.
• Cardiopatia grave.
• Doença de Parkinson.
• Espondiloartrose anquilosante.
• Nefropatia grave.
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
• Hepatopatia grave.
• Fibrose cística (mucoviscidose).
1 – Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de laudos médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter a perícia médica dos órgãos competentes para concessão dos benefícios.
2 – Os pacientes com outras doenças graves podem pleitear os mesmos benefícios?
Pelo princípio da igualdade, os pacientes de outras doenças graves, não relacionadas acima, podem pleitear os mesmos benefícios, podendo ser necessária assessoria jurídica, caso encontrem dificuldades na obtenção dos benefícios. O Judiciário já se manifestou favoravelmente em diversos casos nesse sentido.
Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art. 30, § 2º) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Leinº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, inciso XXXIII) – Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01 (art. 9º que alterou o art. 19ª da Lei 8.036/90) – Autoriza os portadores de HIV/AIDS e de doenças graves em fase terminal a levantar o saldo do FGTS.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.