O banco BV Financeira foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, cliente que teve crédito negado sem que fossem apontados os motivos. Decisão é do juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior, da 2ª vara Cível de Mossoró/RN.
A cliente ajuizou ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional.
Em sua defesa, a instituição alegou não ter obrigação de fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou à requerente algum requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.
Ao analisar a ação, o juiz afirmou que a instituição poderia sim se recusar a firmar o contrato com a autora ou com qualquer outra pessoa. Destacou, porém, que, para isso, deveria prestar ampla informação sobre a recusa do crédito solicitado.
Para o magistrado, o fato da requerida não ter especificado o motivo da recusa, bem como a existência de revisional de contrato entre as partes demonstra que houve a inscrição da consumidora em cadastro interno de instituições financeiras. “Mesmo sem se ter a certeza de tal afirmação, os elementos dos autos apontam nesse sentido.“
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Processo: 0002929-98.2010.8.20.0106
Confira a decisão.