Além dos 30 dias de aviso prévio determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei n. 12.506/2011 prevê que deverão ser acrescidos 3 dias por cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo o total de até 90 dias.
Confira a CLT (http://bit.ly/IL85Ee) e a Lei n. 12.506/2011(http://bit.ly/1lLwhnw).
Fonte CNJ