O auxílio-reclusão é um assunto que gera polêmicas, muitas vezes por conta de falta de informação.
O benefício é pago aos presos?
Não. O segurado preso não recebe benefício algum. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
Mas eles cometeram crimes! Por que têm o direito de receber?
Porque esee é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto.
Confira no site da Previdência Social as perguntas mais frequentes sobre esse assunto e esclareça as suas dúvidas! http://bit.ly/1djjofz.
Fonte: CNJ