Não existe a possibilidade de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares é sujeito passivo de processo executivo. De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigações com terceiros. Em julgamento
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TJMG – Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJRS – Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina. O julgamento ocorreu na segunda-feira (05/05). Caso O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos Tadalafila 5mg e Clomifeno 50mg, prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção
TST – Turma eleva indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (B.) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação
TJSP – Motorista será indenizado por transferência indevida de carteira de habilitação a outro Estado
Um motorista de Campinas que teve a carteira de habilitação transferida para Minas Gerais sem seu conhecimento será indenizado pela Fazenda do Estado em R$ 5 mil por danos morais, decidiu a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP. O autor da ação teve conhecimento da transferência no momento em que procedia à renovação da
TJSP – Homem que teve dados divulgados sem permissão em aplicativo será indenizado
A 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou duas empresas controladoras de redes sociais a indenizarem um internauta por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A decisão é do juiz Gustavo Dall’Olio. O autor da ação relatou que teve seu perfil do F. captado sem autorização e utilizado em um aplicativo
TRF-1ª – Portador de visão monocular tem direito ao passe livre em transporte interestadual de passageiros
Pessoa portadora de visão monocular tem direito ao benefício de passe livre no sistema de transporte público interestadual, por se tratar de deficiência visual. Esse foi o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente, da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso apresentado por portadora da citada deficiência contra sentença da Seção
TJSP – Municipalidade de Osasco é responsabilizada por erro em atendimento
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Municipalidade de Osasco a indenizar homem por falha em atendimento hospitalar. O valor foi fixado em R$ 10 mil. Consta dos autos que o autor, após sofrer queda, se dirigiu a um pronto-socorro, foi medicado e recebeu
TST – Justiça afasta contrato de aprendizagem e declara vínculo entre aprendiz e operadora
Uma auxiliar administrativa conseguiu na Justiça ver reconhecido seu vínculo empregatício com a T. P. S.A. Ela provou que, apesar de ter sido contratada como jovem aprendiz, mediante programa de aprendizagem, realizava, na verdade, funções que supriam necessidades funcionais da empresa, tendo havido burla à legislação trabalhista. A auxiliar disse que foi contratada em programa
TRT-3º – Empresa é obrigada a devolver descontos realizados de forma indevida no contracheque de ex-empregada
O artigo 462 da CLT dispõe que “Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem a esses requisitos, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Foi esse o fundamento