Perdão Judicial

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A concessão de perdão judicial é regulada pelo Código Penal no artigo 121, parágrafo 5º que diz: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. Leia a notícia:http://bit.ly/TPgImO Fonte CNJ

TJSC – Mulher que teve dente tratado com clips de escritório será ressarcida antecipadamente

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Um centro odontológico do litoral sul catarinense, responsável até mesmo por ministrar cursos de pós-graduação, terá de, antecipadamente, bancar gastos de uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado com a utilização de um clips de escritório. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou antecipação de tutela

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TST – Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela D. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. –

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