Ausência de depósitos de FGTS justifica pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho

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A ausência reiterada dos depósitos se encaixa na hipótese de rescisão prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por conta da falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com a Casa do Idoso Amor a Vida (CIAV).

A ausência reiterada dos depósitos se encaixa na hipótese de rescisão prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), frisou o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Saiba mais em: http://bit.ly/1ac6FjS

Fonte: CSJT

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