Alienação Parental

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A alienação parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

 ‪Confira detalhes na Lei n. 12.318/2010: http://bit.ly/1bMkN3d.

Fonte: CNJ

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