A alienação parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Confira detalhes na Lei n. 12.318/2010: http://bit.ly/1bMkN3d.
Fonte: CNJ