AGU – Defendida constitucionalidade de lei federal que dispõe sobre a fiscalização do exercício da profissão contábil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que não há dispositivo constitucional contrário à prerrogativa parlamentar de apresentar emendas a Medidas Provisórias com teor diferenciado do texto original. A manifestação decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5127, apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

A entidade pretende anular o artigo 76 da Lei nº 12.249/2010, que dispõe sobre a fiscalização do exercício da profissão contábil. Alegou que a legislação é fruto da conversão da Medida Provisória nº 472/09, ato que dispõe sobre medidas de cunho administrativo da União, mas extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, o que exigiria edição de lei específica.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, afirmou que a Constituição Federal não veda, quando da conversão da Medida Provisória em Lei, o acréscimo de normas sobre temas diferenciados ou sem afinidade com o texto primitivo da referida medida.

Nessa linha de argumentação, a SGCT constatou que não sendo de iniciativa reservada o assunto incluído no projeto de lei ou na Medida Provisória por meio de emenda parlamentar, este fato impede a entidade de alegar a pertinência temática no caso.

Em outra vertente, a Secretaria-Geral afirmou que a Constituição somente estabelece a necessidade de edição de lei para a fixação de restrições à liberdade de exercício profissional, não sendo proibido, portanto, que a matéria seja disciplinada mediante lei de conversão.

Deste modo, a Secretaria-Geral concluiu que a norma tem respaldo no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, inversamente ao que supõe a ADI, isso porque o dispositivo constitucional autoriza o estabelecimento de qualificações profissionais por meio de qualquer modalidade de diploma legal.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Processo: ADI 5127 – STF

Fonte: Advocacia Geral da União

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