m professor de artes marciais que agrediu um homem num supermercado de São José de Rio Preto terá de pagar indenização de R$ 20 mil à vítima, decidiu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com os autos, o réu provocou ferimentos no autor após uma discussão em razão de uma vaga do estacionamento do local. O juízo de primeira instância fixou o valor indenizatório em dez salários mínimos por danos morais, porém ambas as partes recorreram.
Para o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto, as provas do processo apontam para a existência inequívoca do dano. “Ainda que as lesões resultantes tenham sido de natureza leve, é inequívoco o fato de que o autor sofreu profunda vergonha e humilhação, reação psíquica causadora de sofrimento, dor, posto que apta a ferir sua dignidade, que configura dano moral indenizável”, anotou em seu voto o magistrado, que elevou a quantia arbitrada no juízo de origem.
A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Apelação nº 0059393-88.2011.8.26.0576