Advocacia consegue prorrogar recesso forense de 20 de dezembro a 18 de janeiro de 2015 no TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados (OAB-SP); Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Pelo novo Provimento nº 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza, assim como prática processual de natureza urgente.

“O presidente do TJSP, desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os fóruns continuarão funcionando”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende a um justo pleito da advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses. Os advogados também merecem descanso, que é direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista no sentido de estender o período de recesso forense até o dia 18 de janeiro de 2015, concedendo aos advogados período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do país. Vale lembrar que no Estado de São Paulo a extensão do recesso forense foi igualmente deferida pelo TJMSP e pelo Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

O pedido foi fundamentado em vários argumentos: é constitucional; obedece à Declaração Universal dos Direitos do Homem; é da competência do E. Conselho Superior da Magistratura, sem nenhuma restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça; diversos outros tribunais acataram esse pedido, tais como os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; se coaduna com a legislação em perspectiva com o advento do novo Código de Processo Civil; não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados; representa a sensibilidade e o respeito desse tribunal para com os advogados, a fim de que possam ter o seu merecido período de descanso, invariavelmente com a família e os filhos em período de recesso escolar.

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