Quando o usuário não consegue remédios de graça, a solução é entrar na Justiça
A primeira atitude que o interessado deve tomar é buscar, junto à Administração Pública, os medicamentos de alto custo, contudo, nem sempre essa tentativa tem êxito. Isso pode ocorrer por vários motivos, dentre eles o fato de que nem todos os medicamentos estão relacionados nas listas definidas pela Secretaria de Saúde. Assim, não há o fornecimento gratuito de medicamentos necessários para determinados tratamentos de saúde.
Por outro lado, os usuários ainda têm de conviver com o freqüente desabastecimento de medicamentos, o qual é mais intensamente sentido na Farmácia de Alto Custo. Tal problema, em geral, é reflexo da crise em que vive a saúde pública no Distrito Federal.
No entanto, é interessante notar que o Distrito Federal, apesar de todas as deficiências, ainda é uma referência em saúde no âmbito nacional, uma vez que aqui a rede pública (o Sistema Único de Saúde) realiza a maior parte dos atendimentos. É um sistema primordialmente público. Além disso, possui uma razoável estrutura hospitalar e um considerável orçamento para saúde, na ordem de R$ 1,385 bilhão (dados de 2004).
Esse quadro favorável, contudo, não se reflete no atendimento aos cidadãos no Distrito Federal. A saúde pública local tem apresentado diversos problemas e distorções, e a atuação de seus administradores tem sido objeto de inúmeras denúncias por parte dos órgãos fiscalizadores (especialmente o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Distrito Federal). Os problemas são sérios e vão desde a má qualidade do serviço prestado até denúncias de corrupção.
Diante da crise na saúde, que tem ensejado, inclusive, a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Legislativa, por vezes não é possível obter medicamentos essenciais de forma administrativa, ou seja, mediante uma requisição às autoridades da saúde pública. Nestes casos, resta ao cidadão uma importante saída: bater às portas da Justiça.
As ações judiciais
Quando falharem as outras possibilidades de obter os medicamentos, o cidadão poderá recorrer ao Poder Judiciário, mas isto não pode ser feito diretamente. Dois caminhos podem ser seguidos: recorrer ao Ministério Público ou a um advogado.
No primeiro caso, deve-se procurar as promotorias especializadas em saúde, localizadas na sede do Ministério Público do Distrito Federal, que fica ao lado do Tribunal de Justiça, no Eixo Monumental.
Os promotores poderão ingressar com ações na Justiça ou procurar obter a medicação necessária por meio de contato com os órgãos administrativos responsáveis pelo seu fornecimento.
Pode-se, ainda, procurar um advogado. Se não for possível pagar por um, deve-se procurar a Defensoria Pública ou algum Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades de Direito do Distrito Federal (o da UnB fica em Ceilândia. Veja o endereço no final desta página). No caso da Defensoria Pública é importante destacar que, em situações que não exigem muita urgência, as causas contra o Distrito Federal são atendidas apenas no Núcleo de Assistência Jurídica Central e Defesa do Consumidor, que fica no Setor Comercial Sul, Quadra 05, Bloco B, Edifício Farah, telefone 3325-8239. Em casos de extrema urgência, deve ser procurado o Plantão da Defensoria, localizado no Setor de Rádio e Televisão Sul, quadra 701, Edifício Intercom, bloco N (telefone 3323-7298).
O advogado ou instituição nomeada para representá-lo poderá pedir, junto à Justiça, o fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento. Para tanto, é preciso apresentar receita ou relatório médico com a prescrição do medicamento e indicação da origem e características da medicação, bem como justificativa para a utilização do medicamento. Quanto mais detalhada a justificativa para a utilização do medicamento, melhores as chances de sucesso da ação. É recomendável também que a prescrição tenha sido realizada por médico conveniado ao SUS (médico da rede pública ou médico particular conveniado) por exigência da Secretaria de Saúde. Contudo, o Tribunal de Justiça já determinou o fornecimento de remédios diante de receita prescrita por médico particular.
Nessas ações, pede-se ao juiz que determine ao órgão responsável da Secretaria de Saúde o imediato fornecimento do medicamento pretendido ao autor da ação (no caso o usuário do medicamento). Se o pedido for aceito pelo juiz, ele determinará o fornecimento ou a compra do medicamento, sob pena de uma multa diária a ser paga pela Secretaria de Saúde no caso de atraso na entrega.
De forma geral, para determinar o fornecimento dos medicamentos, os juízes manifestam em suas decisões a importância de privilegiar o direito à vida e à saúde. Esta atitude tem conduzido a uma crescente busca pela tutela do Poder Judiciário para a obtenção de medicamentos de alto custo.
O êxito obtido com estas ações na Justiça tem sido muito elevado, e diversas pessoas receberam e continuam recebendo medicamentos de alto custo em virtude de determinações judiciais. Tal situação tem ocorrido até mesmo nos casos em que o remédio solicitado não constava nas listas definidas pela Secretaria de Saúde.
É importante destacar que, além de medicamentos, também podem ser objeto destas ações pedidos de realização de tratamentos e de exames clínicos, entre outras possibilidades.
Essas notícias, à primeira vista, podem ser motivo de alívio e comemoração para a população, especialmente para os mais carentes. Saber que a Justiça tem garantido o acesso das pessoas aos tratamentos necessários, privilegiando a saúde da população, é uma conquista importante. Infelizmente, essa realidade não deve ser motivo de muita celebração.
Luta por uma saúde pública decente para todos
Não é difícil perceber que essa busca pelo Poder Judiciário antes de ser uma salvação pode ser um agravamento do problema, na medida em que a intervenção judicial pode resolver os casos específicos, porém não os problemas maiores que atingem toda a comunidade. Mas, por outro lado, a atuação judicial não pode ser tida como interferência que impeça os dirigentes da saúde de planejar melhor a gerência da oferta de medicamentos complexos ou de alto custo para atender às necessidades da população.
Além disso, o acesso à Justiça não é fácil. Contratar um advogado é caro, e para conseguir atendimento nas Defensorias Públicas e Núcleos de Prática Jurídica é necessário paciência.
Desse quadro podemos perceber que é legítimo e possível recorrer ao Judiciário para obter os medicamentos de que precisamos, entretanto o mais importante é exigir dos políticos e das autoridades administrativas uma política de saúde coerente e honestidade ao administrar o dinheiro público.
Em suma, vimos que os remédios de alto custo poderão ser obtidos seguindo certas normas administrativas. Se isto não for possível, há a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário. Percebemos, contudo, que a atuação do Judiciário não resolve o problema da saúde, especialmente em relação às populações mais carentes, pois o mais importante é lutar por uma saúde pública decente para todos.
Fonte: Tribuna do Brasil