A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou um laboratório a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil a uma paciente. De acordo com os autos, a autora deixou sua bolsa no guarda-volumes da sala do pré-atendimento e, ao retornar dos exames, verificou que o armário estava aberto e seus pertences haviam sumido. Para o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, é responsabilidade do laboratório responder pelas possíveis falhas na prestação do serviço. “Constitui dever do réu zelar pela perfeita prestação do serviço, incluindo neste contexto o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor, conforme disposição do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.” A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. Apelação nº 9000070-22.2010.8.26.0224 |
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