O juiz Geomar Brito Medeiros, da 11ª vara Cível de Natal/RN, condenou uma construtora ao pagamento mensal de R$750,00 a dois clientes que compraram apartamento e não receberam o imóvel no prazo prometido. Além dessa quantia, a empresa deverá pagar também o valor correspondente à multa contratual prevista no contrato até a efetiva entrega do imóvel. O juiz arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil).
“Não é justo que as partes-autoras continuem a adimplir as suas obrigações contratuais da forma originariamente ajustada, quando, doutro lado, a parte-ré não vem cumprindo o que lhe toca, obstaculando que as partes-autoras pudessem gozar do bem prometido dentro do prazo contratado. Assim, nada mais razoável do que remunerar as partes-autoras com o valor do aluguel que estão deixando de auferir acaso o seu imóvel estivesse pronto, sob sua posse e alugado“, destacou o juiz Geomar Brito Medeiros.
Apesar de entender pelo pagamento referente ao aluguel, o juiz ponderou quanto ao valor pedido pelas partes. Segundo o magistrado, foi tomado como parâmetro o valor do aluguel de um imóvel que atualmente as partes ocupam no bairro de Petrópolis.
Fonte: JENATAL/RN
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Processo: 0108114-81.2012.8.20.0001