O J. E. C. foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador do time que lesionou a cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional. A condenação reformou a decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não houve culpa do empregador. De acordo com o processo, o jogador lesionou o calcanhar esquerdo durante exercício da atividade profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou incapacitado para jogar novamente. Inconformado, ele entrou com processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O juízo regional e o colegiado do TRT da 12ª Região observaram que, apesar de ser incontroverso que o acidente aconteceu durante o exercício do trabalho, e que em decorrência dele o jogador não poderá mais voltar a jogar futebol profissionalmente, ficou provado que o J. E. C. tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a lesão, custeando médicos e preenchendo a guia de Comunicação de Acidente de Trabalho. Assim sendo, os juízes da regional não observaram nenhum comportamento desidioso que comprovasse “culpa do empregador” e, dessa forma, a responsabilidade civil do Clube. Com isso, não aprovaram o pedido de indenização do jogador. O ministro relator do processo no TST, Walmir Oliveira da Costa, ponderou, ainda, que é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. “Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta”, julgou. O ministro avaliou que é obrigação dos times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar. Adviria desta obrigação a responsabilidade objetiva de reparar o dano causado, independentemente de culpa. “A responsabilidade civil é tão clara que o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de seguro para os atletas”, enfatizou. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros que compõem a Primeira Turma.
Processo: RR-393699-47.2007.5.12.0050 |
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