Nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o passageiro tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Confira a cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC ) sobre os direitos dos passageiros.
As companhias aéreas devem fornecer a partir de:
* 1 horas: comunicação (internet, telefonemas);
* 2 horas: voucher, lanches, bebidas;
*4 horas: acomodações e hospedagens (se for o caso) e transportes ao local da acomodação.
Acesse o link, abaixo, e veja a cartilha disponibilizada pela ANAC:
http://www2.anac.gov.br/arquivos/guia/novoGuiaPassageiro.pdf
Fonte: ANAC