O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, determinou, no último dia 27, que o F. retire do ar comentários ofensivos publicados em página de anônimo contra os trabalhos de uma publicitária desenvolvidos para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip). Foi fixado o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na decisão, o magistrado afirma que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento está prevista na Constituição Federal, mas que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta. “Nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético. O que não se pode é sair do campo da discordância, para penetrar o palco delituoso da ofensa.” E destaca: “As redes sociais, importantes canais de divulgação de ideias, não podem transformar-se em terras sem lei, filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto falam porque pouco têm a falar”. Caso a tutela não seja cumprida no prazo fixado, além da multa diária poderá haver imposição de multa por tempo de atraso, destinada a alguma entidade social.
Cabe recurso da decisão. |
Our Blog / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
So, what do you think ?