A partir de Novembro/2015 devem ser depositados os valores referentes ao mês de outubro/2015. E o pedido de adesão deve ser feito pelo empregador.
O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório a todos os trabalhadores domésticos.
Isso significaque, a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes ao mês anterior.
Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br