Motorista sentará no banco dos réus após investir carro contra grupo de ciclistas

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de júri popular, na comarca de Joinville, para o julgamento de um homem que investiu seu o carro contra um grupo de ciclistas que estava em um posto de gasolina naquela cidade. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que, visivelmente embriagado, o motorista entrou no posto em alta velocidade e passou a fazer manobras arriscadas. Antes de ir embora, dirigiu impropérios aos ciclistas e jogou cerveja nas costas de um deles.

Menos de cinco minutos depois, retornou em alta velocidade e jogou o carro contra dois ciclistas que calibravam pneus. Ambos sofreram lesões generalizadas. Mais tarde, ao ser encontrado por policiais em uma lanchonete, reagiu à prisão com chutes e xingamentos contra a guarnição. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do acordão, ressaltou o fato de as vítimas estarem de costas no momento em que foram atropeladas.

“A qualificadora da surpresa não se mostra manifestamente improcedente, porque, conforme se retira da fala das vítimas e das testemunhas de acusação, jamais esperariam que o acusado retornaria ao posto e, em alta velocidade, faria manobra ariscada, vulgarmente conhecida como “cavalinho de pau”, atingindo os ofendidos de inopino com seu veículo [...]“, frisou o desembargador. A decisão foi unânime. (Recurso Criminal n. 2014.086278-8)

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