TRF-3ª – Decisão concede a vestibulando reprovado acesso a correção de prova

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Candidata ao curso de Arquitetura e Urbanismo da UFMS reprovada na prova de habilidades específicas conseguiu na Justiça Federal acesso à cópia do caderno de prova

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Federal em Campo Grande que determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) fornecesse a cópia do caderno de provas e da respectiva correção a uma candidata reprovada na prova de habilidades específicas do processo seletivo para o Curso de Arquitetura e Urbanismo.

A candidata visava, ainda, garantir sua matrícula e participação nas aulas de Arquitetura e Urbanismo da universidade, fundamentando seu pedido em suposta ilegalidade quanto à exigência de prova de habilidades específicas e no indeferimento de acesso às cópias do caderno de resposta da prova.

Em primeiro grau, o magistrado afirmou que a candidata tinha conhecimento da necessidade de aprovação na prova de habilidades específicas, pois estava prevista no item VII do Edital PREG nº 78. Entendeu, entretanto, que ela teria direito de rever sua prova e a respectiva correção, em obediência ao artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual concedeu parcialmente a ordem.

No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira manteve a decisão e afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Ela citou ainda jurisprudência de outros tribunais sobre o assunto: “Assente nesta Corte o entendimento de ser contrária aos princípios do devido processo legal e da publicidade a recusa da instituição de ensino em abrir aos candidatos vista de provas de exame vestibular e dos critérios de correção nelas aplicados”. (TRF1, REOMS 201038000040191)

Reexame Necessário Cível Nº 0002319-12.2010.4.03.6000/MS

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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