O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo publicou ontem (12), no Diário de Justiça Eletrônico, o Provimento nº 2258/2015, que cria o Anexo Judicial de Defesa do Torcedor. A partir de agora, a unidade funcionará de modo permanente no Fórum Criminal Central, na Barra Funda.
Outra novidade é que, além de processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, o Anexo terá competência para processar e julgar os crimes conexos a eles, praticados em eventos esportivos ou em decorrência, como, por exemplo, lesão corporal de natureza grave, associação de pessoas para a prática de crimes, entre outros. Os inquéritos policiais e os pedidos de natureza cautelar referentes a esses crimes serão distribuídos diretamente ao anexo.
O serviço continuará a funcionar em caráter itinerante nos locais onde são realizadas partidas esportivas.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo