TRF-3ª – Inadimplentes do P.A.R. podem utilizar FGTS para compra do imóvel

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Acordo foi celebrado em processo da 19ª Vara Federal Cível em São Paulo

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram um acordo que possibilita aos participantes inadimplentes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) utilizarem os créditos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição antecipada dos referidos imóveis financiados.

A ação civil pública proposta pela DPU pretendia que a CEF concedesse aos participantes inadimplentes do PAR a possibilidade de utilizar os créditos de FGTS para quitação ou amortização da dívida dos imóveis financiados, independentemente de estarem vencidas ou a vencer.

Contudo, em conciliação, a CEF se comprometeu a disponibilizar a aquisição antecipada por meio do financiamento com garantia fiduciária do imóvel, modalidade que possibilita a utilização do FGTS, obedecidas as regras que normatizam o fundo.

Para a possibilidade da compra, todos os débitos do arrendamento, independente do período de inadimplência, abrangendo as devidas atualizações como juros, correção monetária e multa, deverão ser incorporados ao saldo a pagar do contrato. O comprador também deverá estar com todas as dívidas acessórias como taxa de condomínio, IPTU, entre outras quitadas ou renegociadas.

Em caso de indicação de desconto disponibilizado ou suspendido pela CEF, conforme a política de incentivo da instituição financeira, este deverá ser aplicado no saldo a pagar antes da incorporação das parcelas vencidas, bem como dos acréscimos legais.

As propostas de renegociação de dívidas cujo credor seja o PAR não foram abrangidas pelo acordo que foi homologado pelo juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, que, diante do compromisso celebrado entre as partes, julgou extinto o processo com julgamento do mérito.

Processo: 0000788-37.2014.403.6100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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