A Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Araraquara determinou a um homem, usuário de drogas, que deixe a casa onde vive com a mãe idosa.
Segundo a Promotoria, a mulher, que é viúva e doente, era impedida pelo próprio filho de receber contatos de sua cuidadora, além de ter tido bens seus despojados. A ação impetrada pelo Ministério Público relatou ainda que a idosa se apresentava vulnerável e incapaz de se proteger ou de reclamar proteção.
Em sentença, o juiz Marco Aurelio Bortolin decidiu que o homem se retire da residência da mãe e permaneça afastado dela a uma distância de 200 metros em locais públicos e privados.
“O requerido não pode invocar proteção possessória, pois como pessoa adulta e capaz para o trabalho, não pode invocar nenhuma proteção legal para permanecer na casa materna, e mesmo que não exista prova fundada em comportamento violento, não tem o filho adulto o direito de obrigatoriamente compelir a mãe a aceitá-lo em sua residência, mormente se os desentendimentos acarretam a insuportabilidade da vida em comum entre a mãe idosa e seu filho adulto”, anotou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo